O conteúdo de hoje traz como tema o atestado emitido pelo cirurgião-dentista. Buscamos responder algumas das maiores dúvidas sobre esse tipo de documento médico, abordando sua validade legal, as informações que precisam estar contidas nele, e algumas outras dicas para que ele esteja de acordo com o que pede a legislação.
Quer atualizar seus conhecimentos sobre essa temática? Então vem com a gente!
Sim! Apesar de muitas pessoas pensarem que o atestado odontológico é diferente do atestado médico, essa é uma grande inverdade, visto que ambos têm valor legal e que fazer atestado é uma das competências do cirurgião-dentista.
Isso porque o cirurgião-dentista teve sua profissão devidamente regulamentada pela lei 5081, de 1966, e com isso, ficaram estabelecidas as competências, direitos e deveres do profissional.
De acordo com o CFO, a emissão do atestado odontológico é um direito legal do cirurgião-dentista, sendo que seu fornecimento é dever ético do profissional e direito do paciente.
Desse modo, o atestado gerado pelo cirurgião-dentista é válido para justificativa de falta. No entanto, seja o atestado redigido por médico ou dentista, ele não garante a remoção de falta e sim a justificativa. Já isso fica a critério da empresa, escola, faculdade ou instituição o abono da falta ou não, de acordo com seus regimentos internos.
É importante ressaltar que se a empresa verificar rasuras no atestado ou indícios de falsidade, a mesma poderá se negar a aceitar o documento e requerer esclarecimentos de seu funcionário.
Porém, se o atestado odontológico for legítimo e não for aceito pelo empregador, o paciente deverá denunciar o caso à Delegacia Regional do Trabalho para assegurar seus direitos trabalhistas.
O atestado odontológico é um documento médico que garante que o indivíduo realizou uma consulta odontológica ou foi submetido a alguma intervenção odontológica e, por isso, precisou se ausentar de sua atividade durante o período da consulta.
E, em alguns casos, precisará de alguns dias de afastamento do seu trabalho ou dos estudos para manter o repouso.
Se você é um cirurgião-dentista recém formado, já pode ter se deparado com essa dúvida: Será que eu incluí todas as informações necessárias no atestado?
Mas a partir de agora, você poderá se sentir seguro ao redigir um atestado, pois segue abaixo todas as informações que esse tipo de documento deve conter para ter um valor legal:
É preciso ressaltar que o atestado deve sempre constar informações verdadeiras e que só deve ser emitido e assinado por quem de fato realizou o atendimento e pelo tempo correto de duração do atendimento.
Para resguardar a privacidade do paciente, o CID deve ser inserido no atestado apenas quando for expressamente solicitado pelo mesmo. Isso se deve ao fato de que é dever do cirurgião-dentista cumprir com o sigilo profissional. Algumas empresas exigem que o CID esteja presente no atestado médico, mesmo que o sigilo seja direito do paciente.
Por essa razão, quando o CID for incluído no atestado, é recomendado que o cirurgião-dentista registre no próprio atestado ou no prontuário que a inclusão se deu por solicitação do paciente.
O atestado deve ser realizado quando o paciente solicitante comparecer a consulta odontológica, seja para avaliação ou intervenções de tratamento.
O período de tempo contido no atestado deve ser exatamente o período de tempo que o paciente permaneceu na clínica, visto que esse documento pode gerar intercorrências legais. Por exemplo, se transformar em um álibi.
Algumas vezes, o acompanhante do paciente necessita também da apresentação de um documento em seu emprego, por exemplo. Nesses casos, o documento correto a ser redigido é a Declaração, visto que o acompanhante não passou por atendimento.
Desse modo o documento terá como destinatário o acompanhante do paciente e o objetivo será declarar que o indivíduo esteve no consultório, mesmo não tendo sido submetido a qualquer consulta ou procedimento.
E, em relação ao repouso, a lei não estipula a quantidade de dias de afastamento que pode ser concedidos ao paciente e, sendo o cirurgião-dentista um profissional liberal, que possui autonomia em seus atos, ele está apto a avaliar as condições clínicas do paciente e assim determinar o tempo necessário de repouso.
Lembre-se que de acordo com o Código de Ética, algumas condutas relacionadas a emissão de atestado podem constituir infração ética, como:
Se você é cirurgião-dentista e chegou até aqui, com certeza poderá emitir atestados com maior segurança depois desse conteúdo, não é mesmo? Então, compartilhe esse conteúdo com algum colega e continue nos acompanhando, pois em breve tem mais!
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